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TJPR nega recurso e mantém anulação de denúncia contra prefeito Gustavo Botogoski

  • 2 de mar.
  • 1 min de leitura

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná indeferiu o pedido de efeito suspensivo em agravo de instrumento interposto por Samuel Almeida da Silva, no caso que envolve denúncia apresentada contra o prefeito Gustavo Botogoski na Câmara Municipal de Araucária. O recurso contestava a decisão do presidente da Câmara que anulou, de forma monocrática, a votação do plenário que havia recebido a denúncia e instaurado Comissão Processante, sob a justificativa de ausência de leitura integral do documento. O agravante argumenta que tal exigência não está prevista no Decreto-Lei nº 201/1967 e que houve violação ao Regimento Interno.

Ao analisar o pedido, o relator entendeu que não estão presentes, neste momento, os requisitos para concessão da medida, como a probabilidade do direito e o risco de dano irreparável. Assim, o recurso foi recebido sem efeito suspensivo, mantendo-se a decisão que anulou o recebimento da denúncia.


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