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Justiça do Paraná rejeita embargos de Samuel Almeida da Silva contra Eduardo Rodrigo de Castilhos

  • 11 de mar.
  • 1 min de leitura

O Tribunal de Justiça do Paraná rejeitou os embargos de declaração apresentados por Samuel Almeida da Silva em um processo que questiona atos relacionados a um procedimento político-administrativo na Câmara Municipal envolvendo Eduardo Rodrigo de Castilhos.


No recurso, Samuel alegava contradições e falta de esclarecimentos na decisão anterior, que havia negado o pedido de tutela antecipada. Ele defendia que o ato questionado poderia resultar no refazimento de uma votação e na formação de uma nova comissão processante.


Ao analisar o caso, o relator, desembargador Ramon de Medeiros Nogueira, entendeu que não houve contradição na decisão. Segundo ele, os embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito do processo.


Com isso, os embargos foram rejeitados e, após o trânsito em julgado, o processo deverá ser arquivado.




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